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Artigo 42.ºConversão do contrato de trabalho de muito curta duração em contrato de trabalho a termo

Vigente desde: 03/01/2011
Sempre que o contrato de trabalho de muito curta duração se converta em contrato a termo de acordo com a legislação laboral, aplica-se a taxa contributiva correspondente com efeitos ao mês da conversão.

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Em vigor desde 03/01/2011