Sempre que o contrato de trabalho de muito curta duração se converta em contrato a termo de acordo com a legislação laboral, aplica-se a taxa contributiva correspondente com efeitos ao mês da conversão.
Artigo 42.º — Conversão do contrato de trabalho de muito curta duração em contrato de trabalho a termo
Vigente desde: 03/01/2011
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