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Artigo 44.º-APensionistas em funções públicas

AditadoVigente desde: 16/05/2018
A proteção na eventualidade de doença prevista no n.º 3 do artigo 90.º do Código não é aplicável nas situações em que o pensionista mantenha o recebimento da pensão.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2018

Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)