A proteção na eventualidade de doença prevista no n.º 3 do artigo 90.º do Código não é aplicável nas situações em que o pensionista mantenha o recebimento da pensão.
Artigo 44.º-A — Pensionistas em funções públicas
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Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)