Artigo 54.º-A
Atualização de dados
Redação registada como em vigor em 25/09/2012.
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A atualização dos elementos relativos à identificação e enquadramento dos trabalhadores independentes é efetuada anualmente através do preenchimento de anexo ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, efetuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido aos serviços da segurança social pela entidade tributária competente.