A aplicação da taxa contributiva prevista no n.º 4 do artigo 168.º do Código, por força do disposto no n.º 2 do artigo anterior, produz efeitos a partir do mês em que é feita a declaração e deixa de ser aplicável a partir do mês seguinte ao da declaração de mudança da forma do exercício de atividade.
Artigo 54.º-B — Produção de efeitos da aplicação da taxa contributiva
AditadoVigente desde: 16/10/2013
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Em vigor desde 16/10/2013
Decreto Regulamentar n.º 6/2013 - 1.ª Série(15/10/2013)