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Artigo 54.º-BProdução de efeitos da aplicação da taxa contributiva

AditadoVigente desde: 16/10/2013
A aplicação da taxa contributiva prevista no n.º 4 do artigo 168.º do Código, por força do disposto no n.º 2 do artigo anterior, produz efeitos a partir do mês em que é feita a declaração e deixa de ser aplicável a partir do mês seguinte ao da declaração de mudança da forma do exercício de atividade.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2013

Decreto Regulamentar n.º 6/2013 - 1.ª Série(15/10/2013)