1 -A entidade empregadora é obrigada a entregar ao trabalhador admitido o comprovativo da comunicação do vínculo ao regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
2 -(Revogado.)
3 -Exceto no caso de trabalhadores estrangeiros, a obrigação referida no n.º 1 pode ser considerada cumprida quando o trabalhador tenha acesso à área reservada da Segurança Social Direta, através da qual é feita a comunicação da admissão e do vínculo do trabalhador.