Para preenchimento do prazo de garantia, índice de profissionalidade ou para cálculo das prestações pode ainda ser atribuída em legislação própria relevância a períodos em que não houve efectivo exercício de actividade pelo trabalhador e que não consubstanciem o instituto da equivalência à entrada de contribuições.
Artigo 74.º — Situação similar a período com registo de remunerações
Vigente desde: 03/01/2011
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