1 -O Departamento Geral da Administração, abreviadamente designado por DGA, é o serviço da SG ao qual compete a gestão dos recursos humanos e a administração financeira e patrimonial dos serviços do MNE.
2 -O DGA prossegue as seguintes atribuições:
a)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
b)Apoiar os serviços e organismos do MNE na respectiva implementação;
c)Assegurar a gestão dos recursos humanos do MNE;
d)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
e)Gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e dos serviços periféricos externos do MNE;
f)Promover a necessária renovação desses recursos patrimoniais dos serviços internos e dos serviços periféricos externos, em articulação com os organismos competentes;
g)Assegurar a gestão financeira e orçamental do MNE;
h)Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento da sua esfera de competência e a coordenação dos relativos aos restantes serviços do MNE, bem como acompanhar a respectiva execução;
i)Coordenar e prestar apoio técnico e administrativo, no âmbito da gestão financeira e orçamental e dos recursos humanos, aos serviços periféricos externos ou a outros serviços da administração directa do MNE, que partilhem serviços comuns com a Secretaria-Geral;
j)Articular os serviços periféricos externos do MNE com os serviços competentes do Ministério das Finanças, na área da administração financeira;
l)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
m)Assegurar a gestão da mala diplomática e do expediente de correspondência do MNE;
n)Assegurar as funções da unidade ministerial de compras;
o)Solicitar aos restantes serviços todos os elementos de informação considerados pertinentes ao exercício das suas competências, no âmbito dos serviços partilhados;
p)Propor, no quadro das competências decorrentes da partilha de serviços, a adopção dos instrumentos de gestão, avaliação e controlo.
3 -O DGA é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.