Artigo 10.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - Ao EMA compete:
a) Elaborar, por sua iniciativa ou por determinação do CEMA, estudos, informações, pareceres e propostas sobre assuntos com interesse para a Marinha, entre outros;
b) Traduzir as decisões do CEMA em diretivas, planos, instruções, publicações ou ordens e assegurar a sua divulgação;
c) Assegurar a coordenação das matérias transversais às várias áreas funcionais;
d) Assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo de todas as atividades de gestão estratégica da Marinha;
e) Promover o planeamento integrado das atividades da Marinha, designadamente quanto à edificação, preparação e sustentação das suas capacidades, em coordenação com as várias áreas funcionais;
f) Assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo de todas as atividades relativas à produção e atualização de doutrina da Marinha;
g) Elaborar os estudos conducentes à definição e desenvolvimento de conceitos, experimentação, requisitos e doutrina da Marinha;
h) Efetuar a programação de recursos nas áreas do pessoal, do material, das infraestruturas, das finanças e da informação;
i) Assegurar a representação externa da Marinha, nomeadamente nas estruturas das Forças Armadas e da defesa nacional, em coordenação com as várias áreas funcionais da Marinha;
j) Assegurar, no âmbito das suas atividades específicas, a preparação dos elementos necessários à representação da Marinha em conferências e reuniões, nacionais e internacionais;
k) Assegurar, no âmbito da Marinha, a cooperação institucional com outras marinhas, agências, autoridades e organismos com ligação ao mar;
l) Assegurar, no âmbito da Marinha, a coordenação das atividades de cooperação técnico-militar (CTM), em ligação com o Ministério da Defesa Nacional (MDN);
m) Assegurar a gestão das atividades de protocolo e cerimonial;
n) Promover, elaborar e coordenar as propostas de atos legislativos e regulamentos administrativos com interesse para a Marinha, procedendo à sua divulgação;
o) Propor as linhas de orientação relativas à disponibilização de recursos humanos e materiais aos órgãos e serviços da AMN.
2 - O EMA é dirigido pelo VCEMA, que é coadjuvado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada (SCEMA).