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Artigo 10.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Ao EMA compete:
a)Elaborar, por sua iniciativa ou por determinação do CEMA, estudos, informações, pareceres e propostas sobre assuntos com interesse para a Marinha, entre outros;
b)Traduzir as decisões do CEMA em diretivas, planos, instruções, publicações ou ordens e assegurar a sua divulgação;
c)Assegurar a coordenação das matérias transversais às várias áreas funcionais;
d)Assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo de todas as atividades de gestão estratégica da Marinha;
e)Promover o planeamento integrado das atividades da Marinha, designadamente quanto à edificação, preparação e sustentação das suas capacidades, em coordenação com as várias áreas funcionais;
f)Assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo de todas as atividades relativas à produção e atualização de doutrina da Marinha;
g)Elaborar os estudos conducentes à definição e desenvolvimento de conceitos, experimentação, requisitos e doutrina da Marinha;
h)Efetuar a programação de recursos nas áreas do pessoal, do material, das infraestruturas, das finanças e da informação;
i)Assegurar a representação externa da Marinha, nomeadamente nas estruturas das Forças Armadas e da defesa nacional, em coordenação com as várias áreas funcionais da Marinha;
j)Assegurar, no âmbito das suas atividades específicas, a preparação dos elementos necessários à representação da Marinha em conferências e reuniões, nacionais e internacionais;
k)Assegurar, no âmbito da Marinha, a cooperação institucional com outras marinhas, agências, autoridades e organismos com ligação ao mar;
l)Assegurar, no âmbito da Marinha, a coordenação das atividades de cooperação técnico-militar (CTM), em ligação com o Ministério da Defesa Nacional (MDN);
m)Assegurar a gestão das atividades de protocolo e cerimonial;
n)Promover, elaborar e coordenar as propostas de atos legislativos e regulamentos administrativos com interesse para a Marinha, procedendo à sua divulgação;
o)Promover o planeamento integrado das atividades de inovação e transformação da Marinha, assegurando a coordenação, a supervisão e o controlo destas;
p)Elaborar estudos, planos, informações e propostas conducentes ao planeamento e à definição das políticas, organização, segurança e interoperabilidade das comunicações, redes, dados, sistemas de informação e ciberdefesa, bem como da gestão e utilização do espetro eletromagnético no âmbito da Marinha;
q)Coordenar a gestão de risco da Marinha;
r)Elaborar estudos, informações, pareceres ou propostas no âmbito da heráldica;
s)Propor as linhas de orientação relativas à disponibilização de pessoal e recursos materiais aos órgãos e serviços da AMN.
2 -O EMA é dirigido pelo VCEMA, que é coadjuvado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada (SCEMA).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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