1 -A IGM compreende:
a)O Inspetor-Geral;
b)O Departamento de Organização e Processos (DOP);
c)O Departamento de Segurança, Saúde no Trabalho e Ambiente (DSSTA).
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)