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Artigo 111.ºUnidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -À UAICM compete prestar apoio logístico e administrativo às UEO e outras entidades na sua área de responsabilidade, definidas por despacho do CEMA, bem como garantir a segurança e manutenção das respetivas instalações.
2 -Na direta dependência do Comandante da UAICM funciona a Messe de Lisboa.
3 -O Terminal Fluvial da Marinha em Lisboa é parte integrante da UAICM, devendo todas as infraestruturas e instalações aí existentes ser consideradas como pertencentes a esta unidade.
4 -O Comandante da UAICM encontra-se na direta dependência do VCEMA.
5 -O Comandante da UAICM é coadjuvado pelo 2.º Comandante da UAICM.
6 -Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da UAICM, a suplência cabe ao 2.º Comandante da UAICM.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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