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Artigo 118.º-AEstrutura

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -A Flotilha compreende:
a)O Comando da Flotilha;
b)As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais;
c)O CITAN;
d)O Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM);
e)Os órgãos de apoio.
2 -As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais são criados e extintos por despacho do CEMA.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)