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Artigo 127.ºMissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Os órgãos culturais são órgãos de base que têm por missão realizar atividades de apoio geral da Marinha no domínio do património cultural, histórico, artístico, literário e científico.
2 -São órgãos culturais:
a)A Academia de Marinha (AM);
b)A Direção Cultural da Marinha (DCM).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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