À DIVREC compete:
a) Elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito:
i) Da regulamentação e funcionamento da estrutura orgânica das unidades, estabelecimentos e órgãos (UEO);
ii) Dos recursos humanos, designadamente, quanto à sua obtenção, formação e desenvolvimento, incluindo efetivos, estatutos, quadros especiais, lotações, carreiras do pessoal, sistemas retributivos, recrutamento, formação e mobilização, ensino superior militar, saúde militar e apoio social;
iii) Dos recursos do material, incluindo infraestruturas, designadamente quanto aos equipamentos e sistemas de armas e sensores das forças e unidades navais, aos sistemas e equipamentos da plataforma naval, ao aumento e abate de unidades navais e unidades auxiliares de Marinha, ao património e servidões militares;
iv) Dos recursos informacionais, designadamente quanto à organização, procedimentos e interoperabilidade dos sistemas de informação;
v) Da segurança e saúde no trabalho (SST), do ambiente e da proteção nuclear, biológica, química e radiológica;
vi) Da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI).
b) Emitir parecer sobre doutrina militar;
c) Coordenar com as entidades externas à Marinha os assuntos que sejam do seu âmbito de competência;
d) Participar nas atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
e) Elaborar, coordenar e propor, para aprovação, os atos legislativos e regulamentos administrativos relativos ao funcionamento e organização da Marinha;
f) Assegurar o apoio jurídico ao EMA;
g) Promover e acompanhar as atividades de IDI, no âmbito da Marinha;
h) Promover o desenvolvimento dos processos relativos aos sistemas de informação conjuntos, aos sistemas automáticos de troca de dados e aos sistemas de comando e controlo, de simulação operacional e de segurança da navegação;
i) Coordenar a elaboração da Ordem da Armada e assegurar a sua publicação;
j) Programar, coordenar e controlar os programas de investimento da Marinha;
k) Programar, coordenar e controlar os processos de candidaturas a fundos europeus estruturais e de investimento, em articulação com as várias áreas funcionais;
l) Elaborar, coordenar e propor, para aprovação, as linhas de orientação relativas à disponibilização de recursos humanos e materiais aos órgãos e serviços da AMN.