Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºDivisão de Relações Externas

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
À DIVRE compete:
a) Elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito das relações externas bilaterais e multilaterais, da CTM, da representação, do protocolo e do cerimonial;
b) Promover, coordenar e apoiar, no plano estratégico, as atividades bilaterais e multilaterais relacionadas com a Marinha, sem prejuízo das atribuições do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e do MDN;
c) Coordenar a ligação com os representantes militares acreditados no estrangeiro, bem como com os representantes militares estrangeiros acreditados em Portugal, no âmbito das atividades relacionadas com a Marinha, sem prejuízo das atribuições do EMGFA e do MDN;
d) Coordenar as atividades, no âmbito da Marinha, relacionadas com os acordos estabelecidos no âmbito da CTM;
e) Assegurar o cumprimento das diretivas, normas diplomáticas e do protocolo nas relações com forças e unidades navais, missões e adidos de defesa e navais estrangeiros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)