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Artigo 142.ºÓrgãos regulados por legislação própria

Vigente desde: 31/07/2015
A Marinha compreende os seguintes órgãos, regulados por legislação própria:
a) O Instituto Hidrográfico;
b) O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo.

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Em vigor desde 31/07/2015