O apoio administrativo à CDMI é prestado pelo Gabinete do CEMA.
Artigo 149.º — Apoio administrativo
RevogadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)