Saltar para o conteúdo principal

Artigo 150.ºRegulamento interno da CDMI

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
O regulamento interno da CDMI é aprovado por despacho do CEMA, mediante proposta do Presidente da CDMI.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)