As JMM podem pronunciar-se sobre a aptidão física e psíquica relativamente a outro pessoal militarizado, nos termos das orientações definidas por despacho do CEMA.
Artigo 151.º — Norma complementar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Alterado