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Artigo 152.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O Depósito POL NATO de Lisboa fica na dependência direta do Diretor de Abastecimento até à revogação do Despacho n.º 156/MDN/93, de 23 de setembro, por ato que defina a nova dependência, o qual deve ser aprovado no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
2 -Os atuais titulares dos cargos de direção e administração da Academia de Marinha mantêm-se em exercício de funções, até ao termo dos respetivos mandatos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)