A organização interna das UEO é definida nos respetivos regulamentos internos, a aprovar por despacho do CEMA.
Artigo 153.º — Organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Alterado