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Artigo 25.ºDireção de Formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -À DF compete:
a)Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio da formação, fixando e difundindo normas de natureza especializada;
b)Propor princípios orientadores no domínio das ações de formação do pessoal, em conformidade com os objetivos superiormente definidos;
c)Divulgar conceitos, normas e métodos pedagógicos, visando a otimização do processo ensino-aprendizagem;
d)Garantir a adequação da formação aos perfis de competências definidos para o exercício de funções ou tarefas;
e)Representar a Marinha em grupos de trabalho relacionados com a formação profissional;
f)Estabelecer a ligação com os estabelecimentos de ensino profissional e de ensino superior, civis e militares, nacionais e estrangeiros, no âmbito da contratação de formação técnico-profissional e pós-graduada;
g)Elaborar, acompanhar e avaliar o plano anual de estágios da Marinha;
h)Elaborar estudos de natureza especializada no domínio da formação;
i)Acompanhar os processos técnicos e pedagógicos no domínio da formação, em cooperação com as escolas e centros de formação (ECF) da Marinha;
j)Elaborar e propor os planos anuais de atividades de formação e assegurar, controlar e avaliar a sua execução;
k)Promover e dinamizar os programas de educação física e desporto da Marinha;
l)Assegurar e gerir o funcionamento e a qualidade do Sistema de Gestão da Formação Profissional da Marinha (SFPM);
m)Promover a certificação das entidades formadoras do SFPM, por entidades externas;
n)Promover a convergência e a harmonização da formação desenvolvida no SFPM com as políticas nacionais de educação e formação;
o)Validar, acompanhar e avaliar os programas e as atividades, no âmbito da formação, das ECF do SFPM.
2 -Na direta dependência do Diretor de Formação funciona o Centro de Educação Física da Armada (CEFA).
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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