1 -A CAR integra os centros de assistência religiosa da Marinha das diferentes igrejas ou comunidades religiosas constituídas na Marinha.
2 -À CAR compete, através dos centros de assistência religiosa da Marinha:
a)Difundir informação relativa ao serviço de assistência religiosa;
b)Reportar junto da Capelania-Mor as necessidades de capelães, em função dos pedidos formulados e das igrejas ou comunidades religiosas que manifestem interesse em prestar assistência religiosa aos seus membros;
c)Apreciar e emitir parecer sobre o plano de ação apresentado pelos capelães no início de cada ano;
d)Propor a aquisição de material de culto, bem como zelar pela sua manutenção e distribuição;
e)Informar sobre os recursos financeiros necessários à prestação da assistência religiosa;
f)Orientar e preparar o pessoal destinado a auxiliar as atividades de assistência religiosa;
g)Planear e coordenar as atividades que respeitem à assistência religiosa;
h)Promover, em coordenação com os demais órgãos e serviços, a formação humana e religiosa dos militares, militarizados e civis da Marinha.
3 -O funcionamento dos centros de assistência religiosa da Marinha é regulado por legislação própria.