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Artigo 31.ºÓrgãos de conselho no âmbito do pessoal

Vigente desde: 31/07/2015
Na dependência do Superintendente do Pessoal funcionam os seguintes órgãos de conselho no âmbito do pessoal:
a) O Conselho de Gestão do Pessoal (CGP);
b) O Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (CCAP-MPCM);
c) O Conselho Coordenador do Ensino e da Formação (CCEF);
d) A Comissão Permanente de Uniformes (CPU).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015