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Artigo 32.ºConselho de Gestão do Pessoal

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Ao CGP compete emitir parecer sobre as matérias no âmbito do pessoal e respetiva formação, bem como sobre as medidas a adotar no âmbito da SP com direta incidência na área funcional do pessoal.
2 -A composição e o funcionamento do CGP são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015