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Artigo 33.ºConselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Ao CCAP-MPCM compete garantir a aplicação, ao pessoal do MPCM, do sistema integrado de avaliação de desempenho.
2 -A composição e o funcionamento do CCAP-MPCM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015