1 -Ao CCAP-MPCM compete garantir a aplicação, ao pessoal do MPCM, do sistema integrado de avaliação de desempenho.
2 -A composição e o funcionamento do CCAP-MPCM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015