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Artigo 64.º2.º Comandante Naval

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O 2.º CN exerce as competências que lhe forem delegadas e assegura a suplência do CN, nas suas ausências e impedimentos.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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