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Artigo 65.ºEstado-Maior

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O Estado-Maior do CN é um órgão de estudo e apoio do Comandante Naval para o planeamento, conceção e condução da atividade operacional da responsabilidade do CN.
2 -Ao Estado-Maior do CN compete:
a)Elaborar e propor planos, diretivas, ordens e instruções de operações e garantir a sua transmissão aos comandos, forças e unidades operacionais e centros da componente operacional do sistema de forças subordinadas;
b)Assegurar o acompanhamento das operações em curso, mantendo o Comandante Naval informado da situação operacional;
c)Elaborar estudos relativos às operações navais e propor a respetiva doutrina;
d)Estudar, propor e promover a observância dos requisitos de treino e padrões de prontidão das forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
3 -O Chefe do Estado-Maior do CN encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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