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Artigo 74.ºJuntas médicas da Marinha

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -As juntas médicas da Marinha (JMM) são órgãos técnicos de consulta destinados a pronunciar-se sobre a aptidão física e psíquica do pessoal militar, militarizado e civil da Marinha e dos respetivos candidatos.
2 -São JMM:
a)A JRC;
b)As juntas de saúde dos comandos (JSC);
c)A JSN;
d)A JMRA.
3 -O regimento das JMM é aprovado por despacho do CEMA.
4 -O apoio administrativo às JRC, JSN e JMRA é assegurado por uma secretaria e arquivo comuns, que funcionam na dependência da JSN.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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