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Artigo 76.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
À JRC compete, relativamente aos militares e militarizados da Marinha, aos candidatos civis e aos civis do MPCM, apreciar a aptidão física e psíquica para:
a) Admissão nas diversas formas de prestação de serviço efetivo;
b) Concurso para mudança de categoria;
c) Reclassificação profissional;
d) Frequência de cursos de especialização cujas condições de acesso assim o determinem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)