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Artigo 97.ºParticipação e audições

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -Nas sessões da JMRA em que forem apreciados os recursos de pessoal da Marinha, pode participar, durante o período de apreciação, o médico assistente, militar ou civil, indicado pelo recorrente.
2 -A JMRA pode ainda ouvir, a título de esclarecimento, outros médicos especialistas de reconhecida competência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)