1 - O CTP é um órgão de conselho do comandante ou diretor, ao qual compete emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação militar-naval, sociocultural, científico-tecnológica e pedagógica da formação, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos formandos.
2 - Ao CTP compete:
a) Apreciar os assuntos relativos ao desenvolvimento das atividades dos departamentos de formação;
b) Emitir parecer sobre novos cursos e respetiva documentação, bem como promover os reajustamentos e atualizações aos programas e demais documentação dos cursos em vigor;
c) Emitir parecer sobre as propostas de exclusão e reprovação dos formandos;
d) Emitir parecer sobre os requerimentos para repetição de cursos que lhe sejam presentes para apreciação;
e) Apreciar, no fim de cada curso ou quando necessário, os resultados das provas de avaliação do aproveitamento dos formandos e o grau de eficácia das ações de formação, em face dos objetivos estabelecidos;
f) Apreciar os estudos de natureza especializada, técnica ou pedagógica, produzidos no âmbito da formação.
3 - O CTP tem a seguinte composição:
a) O Comandante ou Diretor da ECF, que preside;
b) O 2.º Comandante ou Subdiretor da ECF, conforme aplicável;
c) O DTP;
d) O Comandante do CA, se aplicável;
e) Os chefes dos departamentos de formação, quando aplicável.
4 - O Comandante ou Diretor da ECF, sempre que entender conveniente, pode convocar, para as reuniões do CTP, como vogais agregados, sem direito a voto, quaisquer outros oficiais da ECF.
5 - O Comandante ou Diretor pode ainda solicitar a presença, no Conselho, de representantes de outras entidades, das autoridades técnicas e das unidades e órgãos da Marinha utilizadores do pessoal.