1 - A Assembleia dos Académicos é composta por todos os membros eméritos e efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe:
a) Aprovar o plano de atividades científicas e culturais;
b) Apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
c) Eleger e excluir da dignidade académica os membros da AM;
d) Eleger os titulares de cargos estatutários;
e) Aprovar o regulamento interno da AM.
2 - A Assembleia dos Académicos reúne mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento subscrito por 20 dos seus membros.
3 - A Assembleia dos Académicos funciona com a presença de um número mínimo de 20 membros.
4 - As sessões da Assembleia dos Académicos são presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário-Geral e pelos secretários das classes.