1 - São cargos estatutários, para além do de Presidente, os seguintes:
a) Vice-presidentes, em número de dois, um de cada classe da AM;
b) Secretário-Geral;
c) Secretários das classes, em número de dois, um de cada classe da AM.
2 - Aos vice-presidentes compete, em especial, orientar os trabalhos científicos e culturais nas áreas da respetiva classe.
3 - Ao Secretário-Geral compete coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções executivas.
4 - Aos secretários das classes compete coadjuvar o Secretário-Geral, e, ainda, coadjuvar o vice-presidente da respetiva classe na execução dos trabalhos da sua área.
5 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Secretário-Geral, a suplência cabe, por ordem de antiguidade, aos secretários das classes.