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Artigo 15.ºAfectação de pessoal

Vigente desde: 19/01/2012
A afectação à DGPE do pessoal do mapa do MNE é feita, por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o director-geral de política externa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/01/2012