A DGPE sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, no domínio da diplomacia económica decorrente do relacionamento com países que recaem no âmbito das suas competências e nas suas atribuições nos domínios das organizações internacionais de natureza económica e técnico-científica.
Artigo 16.º — Sucessão
Vigente desde: 19/01/2012
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