À DCOIS compete estudar, planear, coordenar e supervisionar as atividades no âmbito da geração de forças, da segurança militar, das informações, das relações bilaterais e multilaterais e da cooperação militar, com exceção da cooperação técnico-militar, e, em especial:
a) Realizar estudos e elaborar propostas sobre as orientações gerais relativas à segurança militar, à contrainformação e às informações, orientando o esforço de pesquisa e a atividade dos órgãos de informações militares do Exército;
b) Colaborar com o Centro de Informações e Segurança Militares do EMGFA (CISMIL) e com os órgãos congéneres dos outros ramos das Forças Armadas, no âmbito da segurança militar, da contrainformação e das informações;
c) Emitir pareceres no âmbito da obtenção de produtos georreferenciáveis e de outra informação geográfica com interesse para as informações militares, em articulação com o Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGEOE);
d) Realizar estudos e apoiar a elaboração de propostas relativas à edificação de capacidades em segurança militar, contrainformação e informações no Exército;
e) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da Lei das Infraestruturas Militares;
f) Coordenar o processo de geração de forças do Exército na satisfação de compromissos de carácter militar, decorrentes de tratados e acordos internacionais, em articulação com o EMGFA, o CFT e as outras divisões do EME;
g) Realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres e elaborar propostas referentes ao treino operacional no Exército;
h) Realizar estudos e elaborar propostas sobre estados de prontidão e ciclos de emprego das Forças do Exército, em coordenação com o CFT e com as outras divisões do EME;
i) Coordenar as relações dos adidos de defesa e militares com o Exército;
j) Coordenar as atividades e ações de cooperação externa bilateral e multilateral no âmbito da defesa;
k) Colaborar na elaboração do plano de médio e longo prazo, no âmbito da sua área funcional;
l) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito da sua área funcional;
m) Garantir a articulação e a harmonização dos procedimentos relativos à segurança das matérias classificadas, difundir as normas técnicas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar nesse âmbito;
n) Assegurar o cumprimento das normas de segurança de âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
o) Supervisionar e assegurar a administração das matérias classificadas de âmbito nacional e do âmbito das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
p) Propor a abertura e o encerramento dos órgãos de segurança previstos nas normas de segurança em vigor;
q) Propor a formação e atualização do pessoal militar e civil do Exército no âmbito das matérias classificadas;
r) Garantir a preparação e a atualização dos processos de credenciação do pessoal militar e civil do Exército, tendo em vista as habilitações de segurança adequadas para o acesso e o manuseamento de matérias classificadas;
s) Supervisionar e controlar periodicamente, através de inspeções de segurança, os postos de controlo na sua dependência técnica e os locais onde é registada, controlada e armazenada a informação classificada nas UEO do Exército que não disponham de posto de controlo.