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Artigo 19.ºDivisão de Doutrina, Normalização e Lições Aprendidas

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
À DDNLA compete estudar, planear, dirigir e supervisionar as atividades de produção de doutrina, normalização e lições aprendidas, e, em especial:
a) Coordenar a elaboração de propostas sobre o desenvolvimento ou revisão da doutrina do Exército;
b) Planear, coordenar, integrar e explorar as atividades desenvolvidas por grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito da doutrina;
c) Coordenar e controlar as atividades do Exército relativas à normalização;
d) Coordenar e orientar a participação de representantes do Exército nos grupos de trabalho de padronização da OTAN, no âmbito terrestre;
e) Coordenar com o EMGFA e com os outros ramos das Forças Armadas a participação de representantes do Exército nos grupos de trabalho de padronização da OTAN, de âmbito conjunto;
f) Assegurar a difusão das matérias das suas áreas de competência constantes de documentação proveniente de organizações internacionais de que Portugal faz parte;
g) Avaliar a situação do corpo doutrinário e promover a sua atualização;
h) Estudar e propor normas de funcionamento do sistema doutrinário e estabelecer ciclos de produção de doutrina;
i) Analisar a informação relativa a assuntos de doutrina contida em relatórios de atividades, de comando, de inspeção e outros;
j) Difundir as publicações doutrinárias do Exército;
k) Gerir e apoiar o sistema de lições aprendidas do Exército;
l) Coordenar e acompanhar, no âmbito das lições aprendidas, o progresso das ações corretivas superiormente aprovadas e que envolvam mais do que um comando ou OCAD;
m) Coordenar e integrar os requisitos de análise solicitados, no âmbito das lições aprendidas;
n) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito da sua área funcional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)