1 -À DS compete planear, dirigir e coordenar o apoio sanitário no Exército, em coordenação com a Direção de Saúde Militar (DIRSAM), sempre que necessário.
2 -À DS compete, em especial:
a)Gerir de forma integrada o apoio sanitário no Exército, de acordo com as diretivas superiores;
b)Coordenar e supervisionar as áreas da medicina, medicina dentária, farmácia, medicina veterinária, enfermagem e áreas de diagnóstico e terapêutica no Exército;
c)Colaborar nos estudos e nas propostas sobre as grandes linhas de ação no âmbito da saúde no Exército;
d)(Revogada.)
e)Promover e coordenar a atividade das juntas médicas do Exército e emitir parecer sobre as suas deliberações;
f)Emitir pareceres e informações técnicas sobre doenças relacionadas com o desempenho de missões, atos ou funções de serviço;
g)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através de Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos.
h)Coordenar, acionar e supervisionar a evacuação e hospitalização de indisponíveis, quando lhe for solicitado, em coordenação com o CMDLOG;
i)Promover, em colaboração com o Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva, o aprontamento sanitário das FND;
j)Elaborar, promover e coordenar o programa de medicina preventiva, de acordo com as orientações recebidas superiormente;
k)(Revogada.)
l)(Revogada.)
3 -A DS tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 -O diretor da DS é um brigadeiro-general.
5 -No âmbito da saúde militar, a DS depende técnica e funcionalmente da DIRSAM.