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Artigo 31.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CMDLOG compreende:
a)O Comandante e respetivo Gabinete;
b)A Direção de Reabastecimento e Transportes (DRT);
c)A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas (DMSA);
d)A Direção de Aquisições (DA);
e)A Direção de Infraestruturas (DIE);
f)A Unidade de Apoio do CMDLOG.
2 -O Comandante da Logística é um tenente-general, designado por Quartel-Mestre-General, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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