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Artigo 86.ºDefinição e competências

AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/06/2023
1 -Os órgãos de apoio a mais de um ramo têm como missão primária assegurar um apoio integrado às Forças Armadas e a outras entidades previstas na lei.
2 -São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército:
a)O Estabelecimento Prisional Militar (EPM);
b)A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ);
c)A Unidade Militar de Medicina Veterinária (UMMV).
d)O Laboratório Nacional do Medicamento (LM).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 10/02/2021 a 05/06/2023

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Versão 2

Em vigor de 06/08/2019 a 09/02/2021

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Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/08/2019

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