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Artigo 5.ºComissão Interministerial para os Assuntos Europeus

Vigente desde: 19/01/2012
1 -A Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus tem por missão assegurar a coordenação dos diversos ministérios e órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas, a nível técnico, junto das diferentes instituições da União Europeia.
2 -A composição, as competências e o funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus constam de diploma próprio.

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Em vigor desde 19/01/2012