1 -A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas tem por missão assegurar a participação portuguesa nas reuniões das comissões mistas luso-espanholas previstas no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em 29 de Setembro de 1864, e na Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, assinada em Albufeira, em 30 de Novembro de 1998, bem como acompanhar e propor soluções relativas às matérias abrangidas por estas e outras convenções internacionais celebradas entre Portugal e Espanha, em coordenação com os demais serviços competentes do MNE e dos ministérios sectorialmente competentes.
2 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do ambiente e do ordenamento do território.
3 -A composição, as competências e o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas são previstos em portaria, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros.