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Artigo 1.ºChefe do Estado-Maior da Força Aérea

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) é o comandante da Força Aérea e tem as competências estabelecidas na lei.
2 -O CEMFA é, por inerência, a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e, nesta qualidade funcional, depende do Ministro da Defesa Nacional, nos termos da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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