- 1 -O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -Ao CPESFA compete:
- a)Gerir os efetivos das unidades, órgãos e serviços, em coordenação com os respetivos comandos;
- b)Gerir as carreiras do pessoal militar e civil;
- c)Efetuar a gestão previsional das vagas para os cursos de promoção do pessoal militar, bem como as propostas de nomeação para a respetiva frequência, exceto para o Curso de Promoção a Oficial General (CPOG);
- d)(Revogada.)
- e)Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
- f)(Revogada.)
- g)Gerir os processos individuais do pessoal militar e civil;
- h)(Revogada.)
- i)Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
- j)Garantir a prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde da Força Aérea;
- k)Determinar as mudanças de situação do pessoal, em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homologados;
- l)Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas superiores;
- m)Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa forma física do pessoal;
- n)Administrar a justiça e disciplina;
- o)(Revogada.)
- p)Assegurar a assistência religiosa;
- q)Prestar a assistência social e promover o bem-estar do pessoal;
- r)Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal;
- s)Gerir os planos e programas de formação da Força Aérea que não sejam da competência do Instituto Universitário Militar (IUM);
- t)Programar e controlar as atividades de educação física e desportos da Força Aérea;
- u)Superintender as atividades de instrução militar ministradas na Força Aérea;
- v)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);
- w)Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA).
- x)Coordenar e desenvolver as atividades no domínio da psicologia organizacional.
Artigo 14.º — Missão e competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original