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Artigo 18.ºServiço de Justiça e Disciplina

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.
2 -Ao SJD compete, em especial:
a)Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina, através da emissão de pareceres e da organização e informação de processos;
b)Preparar e difundir esclarecimentos no âmbito da justiça e disciplina;
c)Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;
d)Apoiar tecnicamente os gabinetes de justiça das unidades e órgãos da Força Aérea;
e)Efetuar inspeções setoriais na área da justiça e disciplina, aos serviços sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
f)Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de condecorações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)