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Artigo 19.ºServiço de Ação Social

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -O SAS tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social do pessoal da Força Aérea.
2 -Ao SAS compete:
a)Programar a ação social na Força Aérea, promovendo e acompanhando a execução dos programas;
b)Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução a situações sociais e psicológicas com efeito negativo na missão;
c)Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior;
d)Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea doentes e respetivos familiares, bem como aos familiares dos militares da Força Aérea falecidos;
e)Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das ações de natureza social e o apoio técnico dos gabinetes de ação social;
f)Realizar estudos na área do serviço social, visando um melhor conhecimento da família militar da Força Aérea;
g)Estudar e propor a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas, garantindo a complementaridade do apoio social prestado;
h)Ministrar e promover a frequência de cursos e eventos nos domínios da assistência social e das toxicodependências;
i)Organizar e dirigir a realização de atividades culturais, desportivas e outras de ocupação de tempos livres;
j)Assegurar o cumprimento do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas, nos aspetos relativos à ação social;
k)Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)