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Artigo 20.ºCentro de Assistência Religiosa

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -O CAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.
2 -Ao CAR compete:
a)Elaborar e propor normas técnicas relativas à assistência religiosa na Força Aérea;
b)Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;
c)Elaborar o programa anual da atividade pastoral e proceder à avaliação dos seus resultados;
d)Colaborar em ações culturais;
e)Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)