- 1 -O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior.
- 2 -Ao GABCEMFA compete:
- a)Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
- b)Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas;
- c)Assegurar e coordenar as relações institucionais da Força Aérea com os órgãos e serviços do Estado e demais entidades externas;
- d)Elaborar planos de comunicação externa da Força Aérea;
- e)Assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas da Força Aérea e promover a sua imagem institucional;
- f)Assegurar as atividades de protocolo e cerimonial militar da Força Aérea;
- g)Assegurar a elaboração de propostas relativas à concessão ou modificação dos símbolos heráldicos da Força Aérea;
- h)Assegurar o apoio aos órgãos de conselho da Força Aérea.
- 3 -A estrutura e o funcionamento do GABCEMFA e da assessoria do CEMFA são definidos por despacho do CEMFA.
- 4 -O chefe do GABCEMFA é um major-general.
Artigo 2.º — Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original