- 1 -A DF tem por missão conceber, elaborar, implementar e controlar os planos, programas e atividades de formação da sua competência, que incluem as atividades de instrução e formação complementar de voo bem como programar e controlar as atividades de educação física e desportos na Força Aérea.
- 2 -À DF compete, em especial:
- a)Estabelecer, promover e controlar as atividades de formação da responsabilidade da Força Aérea, com exceção dos cursos ministrados na Academia da Força Aérea (AFA);
- b)Definir a metodologia de instrução, os critérios de avaliação dos alunos e formadores e de aproveitamento dos alunos;
- c)Propor ou estabelecer a estrutura curricular e os planos de estudo dos cursos ministrados no CFMTFA e nas subunidades de instrução;
- d)Aprovar os programas das disciplinas dos cursos ministrados na Força Aérea, com exceção dos cursos da Academia da Força Aérea (AFA);
- e)Apoiar o IUM na definição e atualização dos programas do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea;
- f)Propor e programar a frequência de cursos e estágios técnicos, por pessoal da Força Aérea, em outros estabelecimentos nacionais, militares ou civis, acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os seus resultados;
- g)Promulgar as publicações para utilização nas diversas áreas de formação;
- h)Promover os concursos de admissão ao regime de contrato e de voluntariado;
- i)Promover os concursos de admissão aos cursos de formação dos quadros permanentes, com exceção dos que se referem à categoria de oficiais;
- j)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
- k)Controlar os planos das atividades de formação das unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter atualizado o catálogo da oferta formativa;
- l)Gerir o sistema de preparação física e desportos da Força Aérea, efetuando o controlo da aptidão física dos militares;
- m)Coordenar, no âmbito da Força Aérea, as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que a Força Aérea participa.
- 3 -O diretor da DF é um brigadeiro-general.
Artigo 23.º — Direção de Formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original